terça-feira, 13 de outubro de 2009

Promotor de Belo Jardim cobra cumprimento de Lei municipal antinepotismo

Amigos,

Notícia quente publicada no Blog do Jamildo agora a tarde.

Leiam :


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu mais recomendação direcionada ao gestor público em combate à prática de nepotismo. O promotor Welson Bezerra de Sousa recomendou que o prefeito de Belo Jardim e os demais responsáveis pela administração municipal adotem todas as providências para coibir a prática ilegal.

Os gestores têm prazo improrrogável de 30 dias para exonerar todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança com que possuam algum parentesco, até o terceiro grau. No município de Belo Jardim, a prática ilegal foi vedada pela Lei Municipal nº 1.765, de 28 de abril deste ano.
Parentes de gestores municipais, assim como empresas que pertençam a eles, não devem ser contratados para prestar serviços à prefeitura. Os parentes são poderão ingressar nos órgãos municipais mediante aprovação em regular processo seletivo. Os gestores de Belo Jardim devem exigir que todos os nomeados para cargo com comissão ou função de confiança durante a posse declarem, por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Poder Executivo.
A Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a administração não deve ter como objetivo beneficiar ou prejudicar alguém, todos os administrados que se encontram em idêntica situação devem ser tratados igualmente.

Já o princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observar os princípios éticos, como a honestidade, a lealdade e a boa fé, e o princípio da eficiência os obriga a manter a celeridade, a qualidade e os resultados das atividades administrativas. A prática de nepotismo fere os princípios constitucionais e constitui ato de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/92.
No geral, o nepotismo gera um aumento significativo de cargos comissionados e funções de confiança em detrimento dos interesses dos funcionários efetivos, cujo acesso à função se deu mediante concurso público. A partir da recomendação do MPPE, os gestores municipais devem, em até 45 dias, enviar informações, por escrito, à Promotoria sobre o cumprimento das obrigações fixadas, com cópias em anexo de todos os atos de exoneração e rescisão contratual pertinentes. O não atendimento às obrigações implicará a adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação e aqueles que não lhe derem cumprimento serão responsabilizados.

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